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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37
Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44
Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 11:49
Pagamentos por Serviços Ambientais é alternativa para melhorar questões sustentáveis

Aprovada há pouco mais de um ano, lei garante pagamentos para aqueles que possuem projetos com a intenção de contribuir com o meio ambiente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
A evolução das normas implica na segregação de direitos?

Alex Araujo Terras Gonçalves, advogado associado ao escritório Morais Advogados Associados, pós
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
O direito de greve e o munus publico do agente de trânsito
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do
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Doutrina » Trânsito Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
A legislação de trânsito e os conceitos jurídicos correlatos

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do
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Doutrina » Trânsito Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Parcelamento das multas de trânsito

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do
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Doutrina » Trânsito Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
As infrações de trânsito que não estão no código

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do
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Doutrina » Trânsito Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
Utilização do farol de motocicletas e motonetas

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, Bacharel em Direito e Pós
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
A Conceituação dos Princípios no Direito Constitucional

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2002 - 01:00
Certificado da dívida pública - CDP.

WARNEY PAULO NERY ARAUJO, que data da redação deste Parecer era Procurador do INSS e Chefe da 2ª
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:34
Fashion Law: a importância da proteção à propriedade intelectual e os direitos da indústria da moda

O presente artigo tem como objetivo a verificação de todo o progresso da Fashion Law, sua importância para indústria, evolução, com foco na proteção da propriedade intelectual. A pesquisa tem sua base em doutrinas, notícias e casos concretos, abordando também sua ocorrência no ordenamento jurídico mundial e brasileiro, sendo tratados os seguimentos da propriedade intelectual e ainda a importância de sua garantia, no que tange o direito de marca, direitos autorais, sendo esta uma inovadora área a ser explorada para atuação dos advogados e operadores do direito.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 11 de Maio de 2023 - 12:54
PEC 9/23 é um retrocesso

Especialista explica que tal proposta enfraquece as poucas garantias das mulheres e das pessoas negras em ter condições mínimas de igualdade na competição eleitoral.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 14:24
Empresas podem liberar os empregados para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo? Especialista esclarece a questão

Administração pública já publicou portaria nesse sentido, mas na iniciativa privada tudo dependerá do entendimento do empregador.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 16:04
Quando cabe a lícita recusa do médico em relação ao paciente?

Médicos podem se recusar a realizar determinados atos no exercício da sua profissão, seja em razão da quebra da relação médico-paciente, seja em razão do direito de objeção de consciência.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:21
Da diferença entre os termos perigo e risco

O presente estudo propõe a explicitar a diferença entre os termos perigo e riscos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização por parte dos operadores do direito e também pela sociedade em geral, visto serem dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06
Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Esclarecimentos sobre a substituição de multa por advertência

Julyver Modesto de Araujo. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito

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